Fichamento 6
Bruno MinervinoI ; Omásio Teixeira SouzaII
IProfessor de Ortodontia da FOPLAC e ABO (Taguatinga). Mestre em Ortodontia pela UNESP - Araraquara. Aluno do Curso de Direito da UNIP/DF
IIAdvogado. Professor de Direito Civil da UNIP/DF
IIAdvogado. Professor de Direito Civil da UNIP/DF
Nos tempos atuais, muda-se a relação médico/paciente, desloca-se verticalmente a posição impositiva e imperial do médico, para assumir um comportamento mais horizontalizado, mais democrático3. É importante destacar que a falta de diálogo, do profissional da saúde para com o seu paciente, cria o desequilíbrio dessa relação. Aí está um dos maiores problemas, a exemplo, a intolerância. Sabe-se que o contrato A cada obrigação corresponde um direito e vice-versa. Para tal é necessário é o ato re A responsabilidade civil do dentista está vinculada a uma relação obrigacional, um dos pilares do direito, que obriga o profissional a responder pelo dano causado, sempre que agir por culpa em suas modalidades: imperícia, imprudência ou negligência1, sultante do acordo de vontades entre duas ou mais pessoas. Existe responsabilidade pelo fato próprio, após estabelecido a existência do nexo causal. Quando o clínico geral conclui seu curso de Odontologia tem seu diploma registrado no MEC e reconhecido pelo CFO, que lhe outorga a licença para exercer a Odontologia, em todas suas especialidades.
Nota-se pela jurisprudência que, ambas as obrigações de meio e fim, têm fundamentação jurídica. Com isso, não se define em um contrato a modalidade obrigacional, apesar de existir uma tendência a considerar os procedimentos odontológicos como de fim. Contudo, essa corrente jurídica não deve prosperar sem que haja discussão significativa sobre o tema. Na dúvida, aconselha-se ser cauteloso ao mencionar as chances de sucesso no tratamento, atingindo-se mais uma obrigação de meio, sem, contudo eximir o ortodontista das responsabilidades de todo o tratamento; pré e pós contenção. Assim, existe na Odontologia como em qualquer outra profissão, uma obrigação genérica de não causar dano por negligência, imprudência ou imperícia.
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