Fichamento 3
*O perfil dos ortodontistas em relação aos aspectos odontolegais dos prontuários odontológicos.
Giovanni Garcia Reis Barbosa, Ronaldo Radicchi, Daniella Reis Barbosa Martelli, Heloísa Amélia de Lima Castro, Francisco José Jácome da Costa, Hercílio Júnior.
Com a nova Constituição Brasileira, de 1988, e as novas leis que sugerem ou foram reformuladas após essa constituição tais como o Código de Defesa do Consumidor. Um indicador significativo da mudança profissional-paciente é o crescente número de processos éticos e civis contra cirurgiões-dentais nos últimos anos, o que se contrapõe ao reduzido e/ou insignificante número desse tipo de processo no início de década de 1980. O presente estudo teve caráter transversal e descritivo. Foram coletadas informações a partir de questionários auto-explicativos desenvolvido especificamente para essa investigação. Os ortodontistas foram identificados a partir dos registros fornecidos pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais. A responsabilidade é a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros e compreender tanto o aspecto moral quanto o jurídico, a responsabilidade civil depende da existência de nexos causal entre duas circunstâncias: (a) a conduta de alguém, que se afigurará como inadequada e (b) o aparecimento de um dano resultante da conduta. Sob o ponto da documentação profissional, a literatura científica aponta para a importância da documentação no exercício da prática clínica.
Riedel afirma que o tratamento ortodôntico é composto por três fases: antes, durante e depois do tratamento. Após o tratamento, inicia-se a fase de manutenção da posição funcional e estética ideal dos dentes. O ortodontista, como qualquer outro profissional da área da Saúde, deve está sempre bem documentado para uma possível situação jurídica de litígio. A Odontologia está em uma etapa no que concerne à responsabilidade profissional.
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