sexta-feira, 3 de junho de 2011

GINCANA GENÉTICA: Prova 3 - Fichamentos


Fichamento 4
Percepção dos auxiliares odontológicos na clínica ortodôntica quanto aos seus limites de atuação profissional.
Sílvia, Rhonan Ferreira da; Monini, André da Costa; Valladares Neto, José; Francesquini Júnior, Eduardo.
                A utilização de mão de obra auxiliar na clínica odontológica tem se mostrado uma necessidade para a otimização  da produtividade. Dentre as várias categorias odontológicas auxiliares reconhecidas pelo Conselho federal de Odontologia (CFO), o Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) e o Técnico em Higiene Dental (THD) são aquelas que normalmente são utilizadas tanto por clínicos gerais quanto por especialistas.
                Na clínica ortodôntica, especificamente, constitui prática freqüente a presença de dois ou mais “equipos”, com a presença de vários auxiliares odontológicos. Para a realização do presente estudo, elaborou-se um questionário contendo pergunta estruturadas, as quais sinalizam aspectos inerentes à formação profissional e atualização dos conhecimentos da equipe auxiliar odontológica (secretaria, ADC e THD) que atua  junto aos especialistas em Odontologia e Ortopedia Facial, devidamente inscritos no Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO), das cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, ambas sitiada no estado de Goiás, no período de maio a julho de 2003.
                Foram entrevistados 232 profissionais auxiliares que atuavam junto a 88,4% (84) do total de ortodontistas que se apresentavam devidamente inscritos co CRO-GO. Dentre esses ortodontistas, apenas 4,8%(4) não utilizavam pessoal auxiliar. Do total pesquisado 43,3% fizeram cursos de formação específico para ACD, 10,8% para THD e 48,4% não possuíam curso de formação para ACD ou THD. 80% (96) receberam treinamento específico para trabalhão em consultório odontológico pelo ortodontista. Das 120 profissionais entrevistadas, 61,7% possuíam inscrição no CRO-GO.
A Odontologia presencia um momento em que o mercado de trabalho apresenta-se repleto de profissionais atuando nos grandes centros urbanos, tornando-se imperioso que o tempo e os investimentos destinados á prática odontológica.
A grande maioria (95,2%) dos ortodontistas utiliza pessoal auxiliar.
                Menos da metade (48,4%) dos auxiliares não possuía curso de formação específica na área odontológica para ACD ou THD, 61,7% possuíam inscrição junto ao CRO-GO, a maioria (80%) recebe treinamento do ortodontista a 50,8% não freqüentam cursos na sua área.
                Apenas 20% dos auxiliares indicaram corretamente onde está presente a legislação que regulamenta as atribuições da equipe odontológica. Diversos procedimentos relacionados ao tratamento ortodôntico, não permitido pela legislação vigente, estão sendo percebidos como possíveis de execução pela equipe auxiliar.

GINCANA GENÉTICA: Prova 3 - Fichamentos


Fichamento 3
*O perfil dos ortodontistas em relação aos aspectos odontolegais dos prontuários odontológicos.
Giovanni Garcia Reis Barbosa, Ronaldo Radicchi, Daniella Reis Barbosa Martelli, Heloísa Amélia de Lima Castro, Francisco José Jácome da Costa, Hercílio Júnior.
                Com a nova Constituição Brasileira, de 1988, e as novas leis que sugerem ou foram reformuladas após essa constituição tais como o Código de Defesa do Consumidor. Um indicador significativo da mudança profissional-paciente é o crescente número de processos éticos e civis contra cirurgiões-dentais nos últimos anos, o que se contrapõe ao reduzido e/ou insignificante número desse tipo de processo no início de década de 1980. O presente estudo teve caráter transversal e descritivo. Foram coletadas informações a partir de questionários auto-explicativos desenvolvido especificamente para essa investigação. Os ortodontistas foram identificados a partir dos registros fornecidos pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais. A responsabilidade é a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros e compreender tanto o aspecto moral quanto o jurídico, a responsabilidade civil depende da existência de nexos causal entre duas circunstâncias: (a) a conduta de alguém, que se afigurará como inadequada e (b) o aparecimento de um dano resultante da conduta. Sob o ponto da documentação profissional, a literatura científica aponta para a importância da documentação no exercício da prática clínica.
                Riedel afirma que o tratamento ortodôntico é composto por três fases: antes, durante e depois do tratamento.  Após o tratamento, inicia-se a fase de manutenção da posição funcional e estética ideal dos dentes. O ortodontista, como qualquer outro profissional da área da Saúde, deve está sempre bem documentado para uma possível situação jurídica de litígio. A Odontologia está em uma etapa no que concerne à responsabilidade profissional.

GINCANA GENÉTICA: Prova 3 - Fichamentos



Fichamento 2
*Responsabilidade do ortodontista
Bruno Minervino; O másio Teixeira Souza
                Nos termos atuais muda-se a relação médico/ paciente, desloca-se verticalmente a posição impositiva e imperial do médico, para assumir um comportamento mais horizontalizado, mais democrático. É importante destacar que a falta de diálogo, do profissional da saúde para com o seu paciente, cria o desequilíbrio dessa relação. A justiça ampara a sociedade, e esta, mais confiante, atua profissionais que agem com imprudência, a propósito da matéria, lecionada Venosa que o tratamento médico é, atualmente alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor. A cada obrigação corresponde um direito e vice-versa. Para tal é necessário conhecer a natureza contratual da relação ortodontista-paciente. Sabe-se que o contrato é o ato resultante do acordo de vontades de duas ou mais pessoas, é impar elucidar as dúvidas sobre a natureza jurídica da relação obrigacional do ortodontista para com o seu cliente, a obrigação de meio é a próxima relação contratual sem que para isso se atinja determinado resultado, a odontologia é evidente que o compromisso contratual do profissional na pode consistir em restaurar a saúde agravada, mas em empregar todos os recursos disponíveis com esse fim, já a obrigação de resultado é quando o contrato se obrigou, no momento da aquisição da obrigação, a executar determinado trabalho, sendo essa promessa o objeto da celebração do contrato. Pode-se afirmar que contratualmente não se define uma obrigação. É dever jurídico de o ortodontista prestar um serviço que traz consigo um risco. A responsabilidade civil do dentista está vinculada a uma relação obrigacional, um dos pilares do direito. A negligência é o descuido, a falta de atenção do profissional para com o todo.
                Cabe ao ortodontista propor o melhor tratamento e ao paciente aceitá-lo, após discussão significativa a exaustiva do mesmo, onde todas as dúvidas devem ser sanadas, criando-se o respeito mútuo.
                Nota-se pela jurisprudência que, ambas as obrigações de meio e fim, têm fundamentação jurídica.

GINCANA GENÉTICA: Prova 3 - Fichamentos

                                                                Fichamento 1
                Prevenção da cárie dental: a questão da fluoretação do sal.
                Pinto, Vitor Gomes (Presidência da república. Secretaria de Planejamento. Instituto de Planejamento Econômico e Social).
Tradicionalmente considerado como veículo de menor adequação para a suplementação do flúor ao esmalte dentário no combate a cárie, o “sal de cozinha” começou a receber maior ênfase a partir de estudos efetuados na década passada na Colômbia. O simples fato de que a criança praticamente não ingere sal em seu primeiro ano de vida.
                A luz de novos argumentos trazidos recentemente a torna por técnicas internacionais. Entre 1956 e 1972 efetuou-se em quatro comunidades próximas a Medellín, Colômbia, uma investigação clínica para verificar a factibilidade da adição de fluoretos ao “sal de cozinha” como medidas alternativas para prevenir a cárie dental. Atentos as dúvidas, especialistas nacionais pela INAN em 1978 no seminário sobre prevenção de cárie dental no Brasil, ao elaborarem suas recomendações referiram expressamente que em se tratando de proteção específica a principal recomendação diz respeito ao íon flúor, aplicado basicamente. O processo de adição do flúor ao sal para a prevenção de cárie percorre os mesmos caminhos já trilhados no combate ao bócio endêmico através da iodatação do sal. É evidente que o sal é um veículo alternativo a água para a suplementação de flúor ao organismo humano.
                O emprego do sal como flúor, considerando-se seu reduzido custo, é válido em áreas sob controle técnico de forma a ativar estudos tendentes a superar os entraves que cercam a hipótese de universalização do método. Os estudos poderiam ser lecionados, p. ex., para a obtenção nacional de tecnologia simples e viável para a fluoretação do sal grosso, ou para a  compatibilização do processo com a estrutura múltipla de industrialização e comercialização do sal vigente no Brasil.

GINCANA GENÉTICA: Prova 10 - Ter meu vídeo postado por 4 colegas

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GINCANA GENÉTICA: Prova 7 - Molécula de DNA




quarta-feira, 1 de junho de 2011

GINCANA GENÉTICA: Prova 9 - Divulgar o Tópico 6 de 10 colegas

1. Ádria Riviery http://adriarivieryodontologia.blogspot.com/2011/05/blog-post_31.html

2. Ícaro Meneses http://icaromeneses.blogspot.com/2011/05/gincana-genetica-tarefa-6-legendar-um.html

3. Michael Jean http://michaeljean20.blogspot.com/2011/05/video-genetica-mitose_20.html

4. Siberi Santos http://siberisantos.blogspot.com/2011/05/video-gincana.html

5. Renata Natália http://gomesarruda.blogspot.com/2011/05/video-legendado-de-renata-natalia.html

6. Valeska Ewilin http://valeskaewillin.blogspot.com/2011/05/6-trefa-da-gincana-video-legendado.html

7. Vivian Macedo http://vivianodonto.blogspot.com/2011/05/gincana-genetica-tafefa-6-legendar.html

8. Jeanne Matos http://odontojm.blogspot.com/2011/05/video_25.html

9. Lorem Krsna http://filhotedefauchard.blogspot.com/2011/05/video-sobre-replicacao-do-dna.html

10. Felipe Araujo http://felipeyagoaraujo.blogspot.com/2011/05/topico-6-da-gincana-legendar-um-video.html